Conforme a Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01, de 05 de Maio de 2009 apenas as entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, na situação ativa, poderão usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista.
Considere efetuar uma Doação para manter nosso projeto!
Rua. Leopoldo Cunha, 85 - CEP: 07051-110 - Guarulhos - SP
11. 2468-3069 / 11. 4962-0982